O Que Caracteriza Uma Sociedade Empresária Segundo o Direito Empresarial?

No mundo dos negócios, nem toda sociedade é considerada "empresária" do ponto de vista jurídico. Dentro do Direito Empresarial brasileiro, a sociedade empresária tem características específicas que a diferenciam de outros tipos de organização, como sociedades simples ou associações.
Neste artigo, você vai entender o que é uma sociedade empresária, quais são os seus principais elementos, a diferença em relação à sociedade simples, como ela se estrutura, e por que essa classificação é tão importante para questões legais, contábeis e administrativas.
O Que é uma Sociedade Empresária?
Segundo o Direito Empresarial, uma sociedade empresária é uma pessoa jurídica de direito privado que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, nos moldes da empresa, conforme previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
Base Legal:
- Art. 966 do Código Civil: define o empresário.
- Art. 982 do Código Civil: distingue sociedade empresária e sociedade simples.
"Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeito à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis."
Ou seja, a sociedade empresária é aquela que:
- Pratica atividade econômica organizada (empresa);
- Atua com finalidade lucrativa;
- Está registrada na Junta Comercial (não em cartório);
- Está sujeita ao regime jurídico das empresas mercantis.
Características Fundamentais da Sociedade Empresária
Para uma sociedade ser considerada empresária, ela precisa preencher os seguintes requisitos:
1. Exploração de Atividade Econômica
A sociedade deve exercer atividade com o objetivo de gerar lucro por meio da produção ou circulação de bens ou serviços.
Exemplo: Uma indústria de cosméticos, uma rede de supermercados, uma transportadora.
2. Atividade Organizada
A empresa precisa estruturar os quatro elementos da empresa, conforme o artigo 966:
- Capital
- Mão de obra
- Tecnologia
- Insumos
Essa organização é o que diferencia o exercício empresarial da mera prestação de serviço pessoal (como o de um médico autônomo, por exemplo).
3. Profissionalismo e Habitualidade
A atividade deve ser realizada de forma contínua e habitual, com profissionalismo e intenção de lucro. Atividades esporádicas não caracterizam uma sociedade empresária.
4. Inscrição na Junta Comercial
A sociedade empresária é obrigatoriamente registrada na Junta Comercial do estado onde atua, ao contrário da sociedade simples, que se registra no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O objeto social da empresa (a atividade que ela exerce) deve ter natureza empresarial, ou seja, não pode ser uma atividade de cunho intelectual exercida de forma pessoal.
Exemplo de sociedade não empresária: sociedade de advogados (mesmo sendo organizada e lucrativa, não é considerada empresária pela lei).
Sociedade Empresária x Sociedade Simples: Qual a Diferença?
| Critério | Sociedade Empresária | Sociedade Simples |
| Registro | Junta Comercial | Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas |
| Atividade | Empresarial (circulação de bens ou serviços em larga escala) | Intelectual, científica, artística ou literária |
| Organização | Atividade econômica organizada (empresa) | Pode ou não ser organizada |
| Regime jurídico | Direito Empresarial (inclusive falência) | Direito Civil (sem regime empresarial) |
| Exemplos | Indústria, comércio, transportadora | Clínica médica, escritório de contabilidade |
Tipos de Sociedade Empresária
As sociedades empresárias podem se organizar sob diferentes tipos societários, previstos na legislação:
1. Sociedade Limitada (LTDA)
- Tipo mais comum.
- Responsabilidade dos sócios limitada ao capital social.
2. Sociedade Anônima (S/A)
- Capital dividido em ações.
- Pode ser de capital aberto ou fechado.
3. Sociedade em Nome Coletivo
- Sócios respondem ilimitadamente.
4. Sociedade em Comandita Simples ou por Ações
- Divisão entre sócios comanditados (administradores) e comanditários (investidores).
A sociedade simples pura também pode adotar o tipo "limitada", mas continua não sendo empresária se sua atividade não for empresarial.
Importância da Classificação
A diferenciação entre sociedade empresária e sociedade simples tem efeitos práticos importantes, como:
- Órgão de registro competente (Junta Comercial ou Cartório);
- Aplicação da Lei de Falências (aplica-se às empresárias, não às simples);
- Obrigatoriedade de escrituração contábil em determinados formatos;
- Regime jurídico aplicado em casos de dissolução, recuperação ou litígio.
Uma sociedade empresária é caracterizada pelo exercício habitual e organizado de atividade econômica com finalidade lucrativa, devendo estar registrada na Junta Comercial e obedecer ao regime jurídico das empresas mercantis. Compreender essa classificação é essencial para empresários, advogados, contadores e todos os envolvidos no mundo dos negócios.
Distinguir corretamente o tipo de sociedade é fundamental para garantir regularidade jurídica, escolher o melhor enquadramento tributário e evitar problemas legais futuros.
Felipe Bellini Advogado
Saiba mais
1. O que é uma sociedade empresária?
É uma sociedade que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, com registro na Junta Comercial.
2. Toda sociedade limitada é empresária?
Não. Sociedades simples também podem adotar o tipo "limitada" sem serem empresárias, dependendo da atividade exercida.
3. Sociedade de médicos é empresária?
Geralmente não. É considerada sociedade simples, por exercer atividade de cunho intelectual.
4. Qual o registro de uma sociedade empresária?
Na Junta Comercial do estado onde está estabelecida.
5. Sociedade simples pode ter fins lucrativos?
Sim. O que a diferencia não é o lucro, mas o tipo de atividade exercida.
6. Toda empresa é sociedade empresária?
Não. Empresário individual, por exemplo, não é sociedade, mas também é empresário.
7. Qual a importância do objeto social?
Determina se a sociedade será classificada como empresária ou simples.
8. Sociedade empresária pode falir?
Sim. Está sujeita à Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005).
9. Sociedade simples pode se transformar em empresária?
Sim, mediante alteração contratual e mudança da natureza da atividade e registro.
10. O que diferencia a sociedade empresária da associação?
A sociedade visa lucro e distribuição entre sócios; a associação não tem finalidade lucrativa.
Espero que o conteúdo sobre O Que Caracteriza Uma Sociedade Empresária Segundo o Direito Empresarial? tenha sido de grande valia, separamos para você outros tão bom quanto na categoria Negócios e Política

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